| 22.10.2008
PRÊMIO TEATRO DE DANÇA / OUTUBRO DE 2008
Introdução
Esta é uma inovadora e especial iniciativa de premiar toda a dança da cena contemporânea do estado de São Paulo. Uma nova ação na dança brasileira.
Da Secretaria de Estado da Cultura, através do TEATRO DE DANÇA, em uma gestão da APAA (Associação Paulista dos Amigos da Arte) é uma ação pública e democrática.
A realização da votação pública em espaços de difusão de dança confere a idoneidade ao prêmio, na contramão de outras ações onde a votação é efetuada via internet. A partir do voto público, a indicação é feita por uma comissão de notáveis, especialistas que confirmam a escolha dos públicos, abrangendo-se formas diferentes de apreciação da dança.
O Prêmio TEATRO DE DANÇA mapeará todas as formas de expressão de dança do Brasil que se apresentem no estado, revelando trabalhos restritos, que por falta de acesso, não ficam conhecidos por todo o público e validando trabalhos mais conhecidos.
Com vários pontos de votação – teatros e locais de difusão onde a dança se apresenta, o Prêmio trará a oportunidade única de cadastrar o público paulista através dos emails informados nas cédulas de votação, criando-se, assim, um canal de comunicação direta com aqueles que assistem dança, prestigiando, com sua presença, a beleza e a inquietude construída dia-a-dia por seus artistas.
Através de uma Comissão, composta por especialistas em dança e arte, será anunciado o melhor espetáculo do ano, dentre aqueles mais votados pelos públicos deste estado.
Mediante um prêmio de 30 mil reais e uma “Temporada Especial”, no TEATRO DE DANÇA, o objetivo é estimular a produção de nossos dias, mapeando-se obras e públicos.
Em uma original ação pública na área, a proposta vai além de um mapeamento padrão: abre um canal de comunicação direto com o público do estado, investigando-se o fenômeno da fruição da obra de arte no contexto contemporâneo do país.
O voto público revelará o que o público da dança acha das obras e seus artistas e como está sendo recebida a dança neste estado, celebrando-se as escolhas numa festa anual.
Num sistema de votação popular, urnas serão colocadas em teatros públicos (estaduais e municipais) da capital e interior, espaços privados conveniados e teatros do SESC São Paulo. A identificação do voto é feita através do nome e do e-mail, os votos somente considerados válidos quando tiverem este campo preenchido. Votos duplos serão anulados por um sistema de identificação de duplicidade.
A votação se dá através da imputação de nota (0 a 9), os votos dados a cada espetáculo não podendo exceder o número de pessoas que o assistiram, em cada espaço de difusão.
Objetivo e escopo de instruções normativas
O Prêmio TEATRO DE DANÇA é uma premiação anual da dança no Estado de São Paulo, em uma iniciativa da Secretaria de Estado da Cultura, através da gestão da Associação Paulista dos Amigos da Arte (Resolução SC 37-8/outubro/2008, publicação/DOE- 10/outubro/2008).
Sua realização compõe-se de três etapas principais: votação pública de espetáculos de dança, estudo e acompanhamento das votações e aferição, ações acompanhadas por uma comissão formada por profissionais especializados em arte e cultura, que a partir dos resultados finais confirmam e anunciam o finalista, arbitrando as questões surgidas ao longo do processo.
Seu campo de abrangência são todos os espetáculos de dança profissional brasileira, que se apresentem em espaços de difusão do território do estado - teatros, centros culturais, espaços privados e públicos.
Para tanto, considera-se espetáculo de dança profissional aqueles de companhias e de coreógrafos que, mediante suas obras ou atividade de grupos e coletivos que lideram, marcam presença na difusão da dança nacional através de sua permanência, visibilidade e produção.
Articuladas entre si, estas três premissas, constituem o “universo técnico” do Prêmio TEATRO DE DANÇA, permitindo aos técnicos do Prêmio determinar os espaços de difusão que acolherão as urnas de votação a cada aferição específica, a partir de consulta prévia aos seus responsáveis, assim como aos gestores, líderes e artistas que concordem em participar da iniciativa.
Para entendimento do “universo técnico” sobre o qual se trabalha, segue elucidação sobre as três premissas:
1. permanência: regularidade com que o profissional, grupo, companhia ou coletivo aparece no “circuito de difusão/mercado de trabalho” e as direções de sua trajetória face ao universo da dança;
2. visibilidade: “medida” de quanto o profissional ou estrutura cultural se dá a conhecer, seja através dos meios de comunicação de massa (local, regional ou estadual), mídia especializada, festivais, premiações e participação em atividades culturais variadas;
3. produção: identificação de sinais relativos aos produtos gerados pelo trabalho e trajetória de coreógrafo ou estrutura cultural, através de suas características, constância e regularidade e da medida em que cada produção, ou o seu conjunto, possa ser considerada fator de inserção em determinado meio ambiente artístico-cultural.
Além disto, somente serão votados espetáculos compostos de, pelo menos, uma coreografia com mais de 20 minutos de duração. Os espetáculos compostos por mais de um trabalho também serão considerados como “unidades de votação”, desde que uma das coreografias que componham a récita some mais de 20 minutos.
Instruções Normativas, escopo
O Prêmio Teatro de Dança é realizado mediante iniciativa e curadoria do TEATRO DE DANÇA, programa da Secretaria de Estado da Cultura, gerido pela APAA – Associação Paulista dos Amigos da Arte.
Organizado pelos técnicos do Teatro de Dança conta com comissão para acompanhamento específico, formada por um representante da Secretaria de Estado da Cultura, um representante do SESC São Paulo, pela consultora do Teatro de Dança e quatro profissionais de notório saber da área, nomeados pela Resolução SC 42-14/outubro/2008, publicação/DOE- 18/outubro/2008.
À comissão cabe o anúncio do vencedor anual do Prêmio Teatro de Dança, a partir das indicações mais votadas pelo público, em eleição direta à saída de espetáculos apresentados, além da escolha de dois premiados suplentes, em ordem de 1 a 2, para caso de desistências ao prêmio, que pressupõe, além do valor em dinheiro, temporada de uma semana no TEATRO DE DANÇA, em 2009.
Para a realização do programa, o TEATRO DE DANÇA (SEC/APAA) está estabelecendo parcerias com organizações de profícua difusão da dança no Estado, como o SESC São Paulo, Secretaria Municipal de Cultura (São Paulo), Teatro Alfa, entre outros.
Os locais de votação, neste primeiro ano do Prêmio serão
1.teatros e espaços de difusão de dança na capital (dentre eles os teatros do SESC São Paulo, teatros da Secretaria Municipal de Cultura e da Secretaria do Estado da Cultura), onde se apresentem espetáculos de dança de maneira gratuita ou através de venda de bilhetes.
2. teatros e espaços de difusão de dança do estado (dentre eles os teatros do SESC São Paulo, teatros municipais e espaços da Secretaria do Estado da Cultura), onde se apresentem espetáculos de dança de maneira gratuita ou através de venda de bilhetes.
Todavia:
1.neste primeiro ano, serão eleitos somente alguns teatros municipais, em quantidade limitada, para uma prospecção inicial do terreno.
2.não serão votados espetáculos de festivais de dança, quando estiverem em competição, mediante votação de comissão de jurados. Ainda no caso dos festivais competitivos: neles poderão ser votados somente os
espetáculos que estejam em consonância com o “universo técnico” do Prêmio e suas normas.
3.não serão votados os espetáculos de programas como a “Virada Cultural Paulista”, “Virada Cultural Paulista” ou espetáculos que se apresentam ao ar livre, sem o devido controle da quantidade total de seu público.
4.não poderão votar menores de quatorze anos, à exceção de casos autorizados especificamente pela Comissão, a pedido de gestores de teatros/espaços e responsáveis por obras, companhias, coletivos, grupos.
5.quando premiados, espetáculos pertencentes a grupos estáveis do organograma da Secretaria de Estado de Cultura, aos artistas e responsáveis por suas estruturas não será atribuído a premiação em dinheiro. Nesta situação, o prêmio monetário deve ser atribuído ao primeiro suplente e, em caso de impedimento deste, ao segundo.
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